
Autovistoria Predial
A AUTOVISTORIA PREDIAL é uma exigência da prefeitura para verificar se o imóvel encontra-se em condições adequadas ou inadequadas de uso, só deve ser comunicado que NECESSITA DE OBRAS DE REPARO à Prefeitura, se existir risco iminente para o público. Decreto nº 37.426 de 11/07/2013. Art. 6º.
Não há necessidade de comunicação á prefeitura, de obras de MANUTENÇÃO.
Caso o seu condomínio esteja obrigado a realizar obras de reparo desnecessárias, (sem risco iminente para o público) podemos resolver esta questão, fazendo nova Autovistoria predial e adequando seu condomínio junto à prefeitura; sendo assim o Laudo feito anteriormente perde a validade passando a vigorar o ultimo Laudo Técnico feito por nós.
Alerta aos Síndicos: Não permitam que ocorram comunicações de necessidade de obras de reparo (obras de manutenção) em desacordo com a lei de Autovistoria predial. Verifique agora mesmo no site da Prefeitura A SITUAÇÃO do seu imóvel, é simples e fácil: